Calculadora de dias úteis
Conte ou adicione dias úteis com calendário nacional português opcional e feriados locais indicados por si.
Fórmula e limites explicados abaixo.
Como fazer este cálculo
Indique as duas datas (ambas contam), escolha feriados manuais ou Portugal e acrescente datas locais se necessário. No calendário português, pode excluir o Carnaval quando se aplica ao seu trabalho.
A ferramenta ignora fins de semana e os feriados aplicáveis sem os contar duas vezes. O resultado identifica cada feriado descontado em dia de semana.
Fórmula e método
Dias úteis = dias do intervalo (inclusive) − sábados − domingos − feriados selecionados que caem em dias úteis. Datas de feriado repetidas contam uma só vez.
Exemplo explicado
De segunda-feira, 19/10/2026, a sexta-feira, 23/10/2026, há 5 dias de calendário, todos úteis; sem feriados indicados o resultado é 5 dias úteis.
Limites que deve conhecer
- O calendário português aplica o padrão nacional atual dos artigos 234.º e 235.º do Código do Trabalho, de 2016 a 2100. Não reconstrói alterações históricas nem prevê mudanças futuras da lei.
- Feriados regionais e municipais, tolerâncias de ponto e substituições locais são manuais. O Carnaval só é excluído se o selecionar; confirme a sua aplicabilidade. Feriados ao fim de semana ou fora do intervalo não são descontados.
- Não calcula prazos judiciais, dias de férias legais nem regras de contagem de contratos.
Dias úteis em Portugal com feriados nacionais
A contagem exclui sábados e domingos. Escolha Portugal para aplicar os 13 feriados nacionais do padrão atual do Código do Trabalho, incluindo Sexta-Feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus. Só os feriados que caem de segunda a sexta reduzem a contagem. Acrescente feriados regionais ou municipais na lista manual; datas repetidas contam uma vez. O calendário abrange 2016–2100 sem reconstruir alterações históricas.
Dias úteis e dias corridos: qual a diferença?
De uma sexta-feira até à segunda-feira seguinte há quatro dias corridos contando as duas datas, mas dois dias úteis se não houver feriados. Um feriado que coincida com sábado ou domingo não é descontado duas vezes. Para a duração civil completa, use a calculadora de datas.
Adicionar ou subtrair dias úteis a uma data
O modo Adicionar dias úteis começa a contar no dia seguinte à data inicial. Com partida na sexta-feira 23/10/2026, cinco dias úteis sem feriados terminam na sexta-feira 30/10/2026. Um número negativo recua, saltando os dias excluídos. Com zero, a data mantém-se. No modo de intervalo, as duas datas contam: não confunda estas convenções.
Carnaval e feriados locais
O Carnaval e o feriado municipal são facultativos nos termos do artigo 235.º: confirme o contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva aplicável. A opção Carnaval está desligada por predefinição. A ferramenta não prevê tolerâncias de ponto, substituições locais da Sexta-Feira Santa nem regras judiciais.
Fonte do calendário
Consulte os artigos 234.º e 235.º do Código do Trabalho no Diário da República. A implementação usa o padrão nacional vigente consultado em 23/10/2026; legislação futura pode alterar as datas aplicáveis.
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Perguntas frequentes
Como somar ou subtrair dias úteis?
Escolha Adicionar dias úteis. A contagem começa depois da data de partida; um número negativo recua. Zero mantém a data, mesmo ao fim de semana. Esta regra é diferente do intervalo inclusivo do modo de contagem.
A data final conta?
Sim. O intervalo é inclusivo: o primeiro e o último dia são considerados se forem dias úteis.
