Calculadora de dias úteis

Conte ou adicione dias úteis com calendário nacional português opcional e feriados locais indicados por si.

Opcional. Separe as datas com mudança de linha, vírgula ou ponto e vírgula. Datas repetidas contam uma vez.

Edite os valores do exemplo para calcular.

Escolha apenas fins de semana ou acrescente o calendário nacional português atual (2016–2100). Feriados locais são manuais; não calcula prazos judiciais nem direitos a férias.

Fórmula e limites explicados abaixo.

Como fazer este cálculo

Indique as duas datas (ambas contam), escolha feriados manuais ou Portugal e acrescente datas locais se necessário. No calendário português, pode excluir o Carnaval quando se aplica ao seu trabalho.

A ferramenta ignora fins de semana e os feriados aplicáveis sem os contar duas vezes. O resultado identifica cada feriado descontado em dia de semana.


Fórmula e método

Dias úteis = dias do intervalo (inclusive) − sábados − domingos − feriados selecionados que caem em dias úteis. Datas de feriado repetidas contam uma só vez.

Exemplo explicado

De segunda-feira, 19/10/2026, a sexta-feira, 23/10/2026, há 5 dias de calendário, todos úteis; sem feriados indicados o resultado é 5 dias úteis.

Limites que deve conhecer

  • O calendário português aplica o padrão nacional atual dos artigos 234.º e 235.º do Código do Trabalho, de 2016 a 2100. Não reconstrói alterações históricas nem prevê mudanças futuras da lei.
  • Feriados regionais e municipais, tolerâncias de ponto e substituições locais são manuais. O Carnaval só é excluído se o selecionar; confirme a sua aplicabilidade. Feriados ao fim de semana ou fora do intervalo não são descontados.
  • Não calcula prazos judiciais, dias de férias legais nem regras de contagem de contratos.

Dias úteis em Portugal com feriados nacionais

A contagem exclui sábados e domingos. Escolha Portugal para aplicar os 13 feriados nacionais do padrão atual do Código do Trabalho, incluindo Sexta-Feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus. Só os feriados que caem de segunda a sexta reduzem a contagem. Acrescente feriados regionais ou municipais na lista manual; datas repetidas contam uma vez. O calendário abrange 2016–2100 sem reconstruir alterações históricas.

Dias úteis e dias corridos: qual a diferença?

De uma sexta-feira até à segunda-feira seguinte há quatro dias corridos contando as duas datas, mas dois dias úteis se não houver feriados. Um feriado que coincida com sábado ou domingo não é descontado duas vezes. Para a duração civil completa, use a calculadora de datas.

Adicionar ou subtrair dias úteis a uma data

O modo Adicionar dias úteis começa a contar no dia seguinte à data inicial. Com partida na sexta-feira 23/10/2026, cinco dias úteis sem feriados terminam na sexta-feira 30/10/2026. Um número negativo recua, saltando os dias excluídos. Com zero, a data mantém-se. No modo de intervalo, as duas datas contam: não confunda estas convenções.

Carnaval e feriados locais

O Carnaval e o feriado municipal são facultativos nos termos do artigo 235.º: confirme o contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva aplicável. A opção Carnaval está desligada por predefinição. A ferramenta não prevê tolerâncias de ponto, substituições locais da Sexta-Feira Santa nem regras judiciais.

Fonte do calendário

Consulte os artigos 234.º e 235.º do Código do Trabalho no Diário da República. A implementação usa o padrão nacional vigente consultado em 23/10/2026; legislação futura pode alterar as datas aplicáveis.

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Perguntas frequentes

Como somar ou subtrair dias úteis?

Escolha Adicionar dias úteis. A contagem começa depois da data de partida; um número negativo recua. Zero mantém a data, mesmo ao fim de semana. Esta regra é diferente do intervalo inclusivo do modo de contagem.

A data final conta?

Sim. O intervalo é inclusivo: o primeiro e o último dia são considerados se forem dias úteis.